Programa Regional Madeira 2030 · FEDER

Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização

Apoio a fundo perdido para empresas da Região Autónoma da Madeira que invistam em eficiência energética e redução de emissões de gases com efeito de estufa. Até 70% de comparticipação e limites de incentivo até 450 000 €.

Candidaturas até
10 · 09 · 2026
úteis para submeter
A preparação exige auditoria energética e análise DNSH.
Falar com um consultor
Estado
Aberto
Prazo: 10 setembro 2026
Financiamento
até 70%
Fundo perdido, com majorações
Território
RAM
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários
PME · NPME
Qualquer natureza (exceto SEE)
01 — Condições

Condições do Incentivo

Síntese consolidada da Portaria n.º 942/2024 (JORAM I, n.º 210) e da 1.ª Alteração — Portaria n.º 309/2026, de 14 de julho. Cada secção resume o normativo aplicável.

01Objetivo do Programa

O SIEED — Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização — é o sistema regional dirigido ao Objetivo Específico RSO 2.1 do Programa Regional Madeira 2030: promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa no setor empresarial e industrial da RAM.

Gestão: Autoridade de Gestão: IDR, IP-RAM · Organismo Intermédio: IDE, IP-RAM. Cofinanciamento pelo FEDER (85%) + Orçamento da RAM (15%).

02Área Geográfica

Região Autónoma da Madeira. O estabelecimento onde é realizado o investimento tem de estar legalmente constituído na RAM. Imóveis existentes devem ter certificado energético válido, quando aplicável.

03Beneficiários
  • Empresas de qualquer natureza e forma jurídica — PME e Não PME.
  • Modalidade única: candidatura individual apresentada por uma empresa.
  • Excluídos: projetos do setor empresarial do Estado (SEE).
04Requisitos de Elegibilidade dos Beneficiários
  • Legalmente constituída e registada, incluindo no RCBE.
  • Situação regularizada perante AT, Segurança Social e fundos europeus.
  • Autonomia financeira ≥ 30% (Não PME) ou ≥ 25% (PME).
  • Contabilidade organizada; não ser empresa em dificuldade.
  • Sem salários em atraso; não estar em processo de insolvência.
  • Conta bancária em instituição habilitada em Portugal.
05Requisitos de Elegibilidade das Operações
  • Candidatura submetida antes do início dos trabalhos (efeito de incentivo).
  • Viabilidade demonstrada por auditoria/estudo energético com análise custo-benefício.
  • Fontes de financiamento asseguradas sem recurso a financiamento estatal.
  • Duração máxima: 24 meses de execução. Início até 90 dias úteis após aprovação.
  • Despesa mínima elegível: 50 000 € (salvo Aviso em contrário).
  • Renovação de edifícios: redução de energia primária/GEE ≥ 30% (médio/profundo) ou até 30% (ligeira).
  • Cumprimento do princípio DNSH.
06Limites do Apoio

Forma de apoio: subvenção não reembolsável (fundo perdido). Apuramento com base em custos reais e/ou opção de custos simplificados, a definir em Aviso.

Tipo de operaçãoLimite máximo
Operações em geral300 000 €
Operações do setor do turismo450 000 €
07Taxa de Financiamento
SituaçãoTaxa
Fora de edifícios — Não PME40%
Fora de edifícios — PME50%
Medidas em edifícios (taxa base)30%
+ majoração médias empresas+10 p.p.
+ majoração micro/pequenas empresas+20 p.p.
+ majoração melhoria ≥40% (Não PME)+10 p.p.
+ majoração melhoria ≥40% (PME)+15 p.p.
Instalação/substituição de 1 componente25%
Renovações ligeiras25%
Não PME · renovações médio/profundo (máx.)50%
08Despesas Elegíveis

Fora de edifícios: sobrecustos face ao cenário contrafactual (investimento menos eficiente, adiado, manutenção do existente ou locação financeira).

Em edifícios: custos totais em medidas que melhorem o desempenho energético primário em ≥20% (renovação), 10% (um único componente) ou 10% face ao limiar NZEB (edifícios novos).

Combináveis com:

  • Painéis fotovoltaicos e bombas de calor
  • Sistemas de gestão energética e cablagem estruturada
  • Coberturas ecológicas e retenção de águas pluviais

Também elegíveis: ativos corpóreos e incorpóreos (software, licenças, tecnologias inteligentes), estudos, auditorias, certificações, projetos de arquitetura/engenharia. Contabilista Certificado / ROC: máx. 5 000 €. Estudos DNSH: máx. 5 000 €.

09Despesas Não Elegíveis
  • Cogeração e equipamento a combustíveis fósseis (incl. gás natural).
  • IVA recuperável; compra de imóveis e terrenos; viaturas e material de transporte.
  • Bens em segunda mão; juros durante o investimento; fundo de maneio.
  • Pagamentos em numerário > 250 € por unidade (salvo prática de mercado).
  • Consultores remunerados em % do montante cofinanciado.
  • Formação; despesas pagas por sócios; negócios com titulares de órgãos sociais.
  • Multas, coimas, despesas de câmbio e processos judiciais.
10Dotação Financeira
VersãoDotação
Portaria 942/2024 (inicial)10 000 000,00 €
Portaria 309/2026 (atual)11 764 705,88 €

A dotação global foi reforçada em +1 764 705,88 € (+17,6%) pela Portaria n.º 309/2026. Repartição: 85% FEDER + 15% Orçamento da RAM.

02 — Próximos passos

Vamos avaliar o seu projeto?

A preparação de uma candidatura ao SIEED — incluindo auditoria energética e análise DNSH — leva várias semanas. Comece já.

Diagnóstico gratuito

O seu investimento é elegível?

Analisamos o enquadramento em 3 dias úteis. Sem custo, sem compromisso.

Pedir diagnóstico →
Consultoria

Falar com um consultor

Marque uma reunião de 30 min para discutir o seu caso e o calendário até 10 de setembro.

Agendar reunião →
Download

Ficha-Resumo em PDF

Documento consolidado com todos os requisitos, taxas e despesas elegíveis.