Apoio a fundo perdido para empresas da Região Autónoma da Madeira que invistam em eficiência energética e redução de emissões de gases com efeito de estufa. Até 70% de comparticipação e limites de incentivo até 450 000 €.
Síntese consolidada da Portaria n.º 942/2024 (JORAM I, n.º 210) e da 1.ª Alteração — Portaria n.º 309/2026, de 14 de julho. Cada secção resume o normativo aplicável.
O SIEED — Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização — é o sistema regional dirigido ao Objetivo Específico RSO 2.1 do Programa Regional Madeira 2030: promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa no setor empresarial e industrial da RAM.
Gestão: Autoridade de Gestão: IDR, IP-RAM · Organismo Intermédio: IDE, IP-RAM. Cofinanciamento pelo FEDER (85%) + Orçamento da RAM (15%).
Região Autónoma da Madeira. O estabelecimento onde é realizado o investimento tem de estar legalmente constituído na RAM. Imóveis existentes devem ter certificado energético válido, quando aplicável.
Forma de apoio: subvenção não reembolsável (fundo perdido). Apuramento com base em custos reais e/ou opção de custos simplificados, a definir em Aviso.
| Tipo de operação | Limite máximo |
|---|---|
| Operações em geral | 300 000 € |
| Operações do setor do turismo | 450 000 € |
| Situação | Taxa |
|---|---|
| Fora de edifícios — Não PME | 40% |
| Fora de edifícios — PME | 50% |
| Medidas em edifícios (taxa base) | 30% |
| + majoração médias empresas | +10 p.p. |
| + majoração micro/pequenas empresas | +20 p.p. |
| + majoração melhoria ≥40% (Não PME) | +10 p.p. |
| + majoração melhoria ≥40% (PME) | +15 p.p. |
| Instalação/substituição de 1 componente | 25% |
| Renovações ligeiras | 25% |
| Não PME · renovações médio/profundo (máx.) | 50% |
Fora de edifícios: sobrecustos face ao cenário contrafactual (investimento menos eficiente, adiado, manutenção do existente ou locação financeira).
Em edifícios: custos totais em medidas que melhorem o desempenho energético primário em ≥20% (renovação), 10% (um único componente) ou 10% face ao limiar NZEB (edifícios novos).
Combináveis com:
Também elegíveis: ativos corpóreos e incorpóreos (software, licenças, tecnologias inteligentes), estudos, auditorias, certificações, projetos de arquitetura/engenharia. Contabilista Certificado / ROC: máx. 5 000 €. Estudos DNSH: máx. 5 000 €.
| Versão | Dotação |
|---|---|
| Portaria 942/2024 (inicial) | 10 000 000,00 € |
| Portaria 309/2026 (atual) | 11 764 705,88 € |
A dotação global foi reforçada em +1 764 705,88 € (+17,6%) pela Portaria n.º 309/2026. Repartição: 85% FEDER + 15% Orçamento da RAM.
A preparação de uma candidatura ao SIEED — incluindo auditoria energética e análise DNSH — leva várias semanas. Comece já.
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